O artigo incide sobre o regime jurídico das Comissões Parlamentares de Inquérito, partindo da sua caracterização jurídica para a análise pormenorizada das suas implicações processuais penais. Considerando um âmbito de aplicação tão amplo como o recortado pelo legislador português, essencial se torna harmonizar as competências do Parlamento com a reserva da função jurisdicional e com a clara destrinça entre os planos jurídico e político, sob pena de o Estado de Direito poder estar em risco.